PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO DO CARGO
 
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO
 
CÓDIGO CBO: 2394-05

 
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
 ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia
 OUTROS:
 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo  e facilitar o processo comunicativo da  comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO  
  1. Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil.  
  2. Elaborar e desenvolver projetos educacionais
  3.   Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional. 
  4. Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar.
  5. Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional.  
  6. Participar de divulgação de atividades pedagógicas.  
  7. Implementar programas de tecnologia educacional.
  8. Participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição.
  9. Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão.  
  10. Utilizar recursos de informática.  
  11. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
    ao ambiente organizacional.

DESCRIÇÃO DO CARGO
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO:  TÉCNICO EM ASSUNTOS
EDUCACIONAIS
 

CÓDIGO CBO:

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas. 
OUTROS:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento doprocesso educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

  1. Planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem traçando metas, estabelecendo normas, orientando e  supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos.
  2.  Elaborar projetos de extensão.
  3.  Realizar trabalhos estatísticos específicos.
  4.  Elaborar apostilas.
  5.  Orientar pesquisas acadêmicas.
  6.  Utilizar recursos de informática.
  7.  Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

DESCRIÇÃO DO CARGO 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO/ÁREA
CÓDIGO CBO: 2515


REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
 ESCOLARIDADE: Curso Superior em Psicologia
 OUTROS:

 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:Registro no Conselho competente. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo. Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e  psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 regulamenta a Lei nº 5.766/71. 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO 

  1. Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da  instituição nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional. 
  2. Assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional;
  3. Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção  psicopedagógica em grupo ou individual. 
  4. Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar,determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança.
  5. Colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador. 
  6. Atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de servidores. 
  7. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim  de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade.  

DESCRIÇÃO DO CARGO 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
CÓDIGO CBO: 2516-05

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: 

ESCOLARIDADE: Curso superior em Serviço Social
OUTROS:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 8.662,
de 07 de junho de 1993  dispõe sobre a profissão de Assistente Social. 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 

 Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos,  programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO 
 
1. Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições:
Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões. 
 
2. Planejar políticas sociais: 
Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades.
 
3. Pesquisar a realidade social: 
Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. 
 
4. Executar procedimentos técnicos: 
Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc)
 
5,  Monitorar as ações em desenvolvimento: 
Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos;  analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários.